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Instalação de carregadores e wallbox's - Veículos Elétricos

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Verificação preliminar

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Instaladores de wallboxes, postos de carregamento de veículos elétricos.

MORADIAS

Carregamentos rápidos
de 7,4kW até 22kw

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Compatível com todos os veículos elétricos

EMPRESAS

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Instalação de
wallbox's - postos de carregamento veículos elétricos

Se ainda não tem um posto de carregamento ou uma wallbox, utilize a nossa ferramenta de pedido de orçamento de instalação e receba as nossas propostas em minutos. Se já tem uma wallbox, solicite #aqui# uma cotação de instalação.
Duvidas sobre os #modos de carregamento?# Verifique #aqui# tudo o que precisa de saber e se não ficar esclarecido, utilize os nossos formulários de contacto ou nossa linha de atendimento ao cliente!


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postos de carregamento de veículos elétricos

Modos de carregamento de veículos elétricos

Actualmente existem quatro modos de carregamento de veiculos elétricos: modo 1, modo 2, modo 3 e modo 4.

MODO 1

sistema convencional - carregamento lento

O sistema mais simples que podemos encontrar, utiliza a tomada doméstica normal (tomada schucko). Com este tipo de carregamento não é necessária qualquer alteração à instalação elétrica. O carregamento é efetuado normalmente ligando a ficha do veiculo à tomada.

Pelo seu tempo de carregamento lento, este modo de carregamento não é aconselhado para veiculos de elevada capacidade.

MODO 2

sistema clássico - carregamento normal

Este modo, utiliza uma tomada schucko especial que ao contr ário das tomadas convencionais, suporta a passagem de corrente elétrica durante periodos mais longos.

Este tipo de carregamento pode chegar aos 3,7kw e não carece de uma instalação exclusiva. Contudo têm de ser instalados os equipamentos de proteção na infra-estrutura de alimentação.

Com este modo, é usado um 'cabo de carregamento' especial, fornecido pelo próprio fabricante.

É aconselhado para pequenos veiculos elétricos ou hibridos.

MODO 3

sistema standart - carregamento rápido

Neste modo, é utilizada uma Wallbox, ou S.A.V.E que com uma instalação elétrica exclusiva com as devidas proteções, permite um tempo de carregamento entre 3 e 4 horas, este tipo de carregamento está a tornar-se o padrão básico do carregamento dos veiculos elétricos.

Sistema de 'piloto médio'. Efectua a comunicação entre o veículo e a infra-estrutura de carregamento que permite, entre outros dados, saber em que estado se encontra o nível de carregamento.

Tipos de connectores para postos de carregamento:

MODO 4

espaços de carregamento público - super-rápido

Com postos de carregamento de potência a começar nos 50kw, estas centrais de carregamento de veiculos elétricos conseguem carregar por completo a bateria de um V.E. em apenas 20, 30 minutos. Elas utilizam conrrente continua em vez da corrente alternada usada no modos 1,2 e 3.

Este tipo de carregadores serão cada vez mais utilizados em postos de abestecimento de auto-estradas e não aconselhados para o mercado residêncial.

Sistema de 'piloto completo'. Efectua a comunicação entre o veículo e a infra-estrutura de carregamento que além de controlar o carregamento inteligente, permite ainda saber todo o tipo de informação sobre a bateria, o veiculo, o carregador, etc.

Procura por uma solução de carregamento de veiculos elétricos?
Está no sítio certo!

Entre agora mesmo em contacto com o nosso departamento técnico-comercial.

Problemas com o condomínio?

saiba os seus direitos!
Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, artigo nº29 – Pontos de carregamento em edifícios existentes
postos de carregamento de veículos elétricos - regras em condomínio

Ponto 1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, é admitida a instalação, por qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal, a expensas do próprio, de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos ou de tomadas elétricas que cumpram os requisitos técnicos definidos pela DGEG para o efeito de carregamento de baterias de veículos elétricos, destinados a uso exclusivo ou partilhado, nos locais de estacionamento de veículos dos edifícios já existentes, de acordo com os termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais, da energia, das obras públicas, dos transportes e da habitação.

Ponto 2. No caso de a instalação de ponto de carregamento ou de tomada elétrica prevista no número anterior ser efetuada ou passar em local que integre uma parte comum do edifício, esteja ou não afeta ao uso exclusivo do respetivo condómino, a instalação carece sempre de comunicação escrita prévia dirigida à administração do condomínio e, quando aplicável, ao proprietário, com uma antecedência de, pelo menos, 30 dias sobre a data pretendida para a instalação..

Ponto 3. No caso referido no número anterior, a administração do condomínio e, quando aplicável, o proprietário, só podem opor-se à instalação do ponto de carregamento ou tomada elétrica nos seguintes casos:

a) Quando, após comunicação da intenção de instalação por parte de um condómino, arrendatário ou ocupante legal, procederem, no prazo de 90 dias, à instalação de um ponto de carregamento de baterias de veículos elétricos para uso partilhado que permita assegurar os mesmos serviços, a mesma tecnologia e as necessidades de todos os seus potenciais utilizadores;

b) Quando o edifício já disponha de um ponto de carregamento de baterias de veículos elétricos ou tomada elétrica para uso partilhado que permita assegurar os mesmos serviços e a mesma tecnologia;

c) Quando a instalação do ponto de carregamento ou tomada elétrica coloque em risco efetivo a segurança de pessoas ou bens ou prejudique a linha arquitetónica do edifício.

Ponto 4. As decisões a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior são adotadas no prazo máximo de 60 dias após a comunicação da intenção de instalação referida no n.º 2 e, no caso da administração do condomínio, carecem de aprovação por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

Ponto 5. As decisões a que se refere o n.º 3 são comunicadas, por escrito, ao condómino, arrendatário ou ocupante legal em causa no prazo de 15 dias após a sua adoção, devendo ser fundamentadas quando sejam negativas.

Ponto 6. O regime de propriedade e operação dos pontos de carregamento ou tomadas elétricas previstos no presente artigo é o do local de instalação dessa infraestrutura, com exceção dos casos de pontos de carregamento de acesso privativo para uso exclusivo instalados em partes comuns do edifício, em que a operação cabe aos respetivos utilizadores.

Ponto 7. Aplica-se à instalação, disponibilização, exploração e manutenção dos pontos de carregamento previstos no presente artigo o disposto no artigo 26.º ou no artigo 27.º, consoante aplicável.

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